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Mesmo com 16 advogados Airton Português tem reeleição barrada pelo TRE



Mesmo com Liminar do TRF, decisão do Tribunal Regional Eleitoral é mantida e o deputado continua com o registro de sua candidatura indeferido e com a reeleição barrada.

Ao solicitar o pedido de registro de candidatura a deputado estadual junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o deputado Airton Português (PSD) apresentou declaração de bens, afirmando que seu patrimônio atual é de pouco mais R$ 187 mil mas, no entanto, contou com 16 advogados defendendo o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo Ministério Público Federal.

Apesar do batalhão de defensores jurídicos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral indeferiu por unanimidade, na manhã de quinta-feira (21) o registro da candidatura à reeleição do deputado Português.

Português é incidente em hipótese de inelegibilidade: rejeição de contas enquanto prefeito de Araputanga (MT), ele teve as contas municipais rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, acórdão 5326/2011, por conta do convênio firmado com o Ministério da Saúde para comprar unidades móveis de saúde, o que o torna inelegível por oito anos, a contar de 2012.

O relator do processo foi o juiz federal Pedro Francisco. Ele acatou as argumentações do Ministério Público Eleitoral e foi acompanhado pelos demais membros do pleno.

Ficha Suja, Airton Português divulgou que o Tribunal Regional Federal (TRF) deferiu recurso interposto por ele e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TCU, devido irregularidades no convênio firmado com a União, que o enquadrava como "ficha suja".

Alguns advogados consultados pela redação do Popular Online entendem que a condição de inelegibilidade é aferida no registrado da candidatura e possivelmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral será mantida e o deputado continua com o registro de sua candidatura indeferido e com a reeleição barrada.

Confira o processo do Tribunal Regional Eleitoral que resultou em 6 X 0, indeferindo o pedido de candidatura de Airton Português

PROCESSO: RCAND Nº 38982 - Registro de Candidatura UF: MT TRE
Nº ÚNICO: 38982.2014.611.0000
MUNICÍPIO: CUIABÁ - MT N.° Origem:
PROTOCOLO: 231012014 - 05/07/2014 00:00
REQUERENTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO
CANDIDATO: AIRTON RONDINA LUIZ, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, Nº : 55222
ADVOGADO: HÉLIO UDSON OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
ADVOGADO: LEANDRO DIAS PORTO BATISTA
ADVOGADO: GEORGE ANDRADE ALVES
ADVOGADO: LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO: FELIPE NOBREGA ROCHA
ADVOGADO: ALEX JESUS AUGUSTO FILHO
ADVOGADO: HORTÊNCIA MONTE VICENTE MEDINA
ADVOGADO: DEBORA BERNARDON
ADVOGADO: GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA
ADVOGADO: GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO
ADVOGADO: WALMIR DE GOIS NERY FILHO
ADVOGADO: JONATHAS BEZERRA SILVA
ADVOGADO: VINICIUS MACHADO CALIXTO
ADVOGADO: ANA CAROLINA LEÃO OSORIO
ADVOGADO: EDUARDO AUGUSTO SOUTO DA COSTA SCHNEIDER
IMPUGNANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A): DOUTOR PEDRO FRANCISCO DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO -
DEPUTADO ESTADUAL
LOCALIZAÇÃO: CAPJ-COORD.DE APOIO AO PLENO E JULGAMENTO
FASE ATUAL: 21/08/2014 18:58-Recebido


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